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As presentes disposições visam regular o CONCURSO “5° CONCURSO VERO DE DESIGN” promovido pela V M Comércio de Móveis e Decorações Eireli (Veromobili) aos interessados abaixo qualificados, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
1.1 - O concurso ”5° CONCURSO VERO DE DESIGN’’, promovido pela V M Comércio de Móveis e Decorações Eireli (Veromobili), inscrita no CNPJ sob o n.o 19.221.382/0001-01, com sede na Rua São Valdomiro, 479, sala 02 na cidade de São José do Rio Preto/SP, denominada doravante como ORGANIZADORA, visa estimular a produção recreativa e cultural, de caráter inovador, destinado exclusivamente a profissionais e graduandos das áreas de Design de Produto e Arquitetura, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos selecionados à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço da organizadora.
1.2 – Este concurso tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito, não estando sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3o, inciso II, da Lei 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto no 70.951/72.
1.3 – A participação neste concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
1.4 – A participação neste concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando sua plena ciência a todas as disposições e condições aqui presentes, razão pela qual as anui, irrestrita e totalmente.
2.2 - Incentivar a criatividade dos profissionais e graduados mencionados no item 1.1 à criação de um móvel para a casa;
2.3 - Estimular a capacidade e o talento dos profissionais e graduandos por meio da venda de seus produtos no site www.veromobili.com.br e www.veromobili.com.uy;
2.4 - Aumentar o leque de produtos da marca Veromobili selecionando os melhores projetos inscritos.
3.1 – Será proposto um quadro conceitual onde o concurso será desenvolvido. Embora seja um tema específico, há espaço para diversos desenvolvimentos dentro dele.
3.2 – Tema Principal: Sala de jantar
3.3 – Conceito: O coração da sua casa
3.4 – Contexto: A sala de jantar tornou-se um espaço essencial dentro de casa. Nele, passamos muita parte do nosso tempo. Reuniões, amigos, jantares e muitas atividades acontecem neste espaço. Na vida contemporânea, os espaços estão cada vez menores e o mobiliário tem que acompanhar essa evolução. Precisamos nos cercar de produtos bonitos, versáteis e que proporcionem funcionalidade no nosso dia a dia.
3.5 – Dicas / Tips para os participantes:
3.5.1 – Pensar nas atividades do dia a dia
3.5.2 – Vida moderna en espacios pequeños
3.5.3 – Pensar em ambientes multiuso
3.5.4 – Maximizar os espaços
3.5.5 – Levar em consideração a fabricação de móveis e custos de produção
3.6 – O que estamos procurando:
3.6.1 – Buscam-se resultados de móveis versáteis, esteticamente atraentes e focados nas reais necessidades dos potenciais clientes: espaços pequenos, móveis bonitos que proporcionem funcionalidade.
3.7 –O que não estamos procurando:
3.7.1 – Móveis com têxteis
3.7.2 – Sofás e tapetes
3.7.3 – Luminárias
4 – Da participação:
4.1 - A participação é aberta a todos os brasileiros ou estrangeiros graduados ou com graduação em andamento nos cursos de nível superior de Design de Produto, Design de Interiores ou Arquitetura;
4.2 - A participação pode ser dar de forma individual ou em equipes;
4.3 - É permitida ainda a participação de pessoas jurídicas, enquanto estas estejam associadas a alguma pessoa física responsável pela inscrição. Ou seja, é possível divulgar o nome do estúdio/escritório na participação, desde que haja o responsável pela inscrição.
4.4 - É proibida a participação de:
4.4.1 - Componentes da comissão julgadora;
4.4.2 – Funcionários, cônjuges, companheiros e parentes em qualquer grau de: componentes da comissão julgadora, funcionários da VM Comércio de Móveis e Decoração e empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço desta;
4.4.3 – Projetos de autoria de terceiros.
5 – Do cronograma:
5.1 - A comissão do “5o Concurso Vero de Design” obedecerá ao cronograma abaixo, cujas datas estão sujeitas à alteração a critério da organizadora:
ATIVIDADE | FECHA |
Abertura das inscrições | 25/04/2022 - 0h |
Encerramento das inscrições | 27/07/2022 - 23h59min |
Julgamento da primeira fase | 01/08/2022 a 22/08/2022 |
Divulgação dos finalistas | 26/08/2022 |
Divulgação dos vencedores | 30/09/2022 |
Cerimônia de premiação / Veroweekend | Outubro 2022 |
6 – Da inscrição:
6.1 – Os interessados em concorrer à seleção poderão se inscrever no endereço eletrônico oficial da organizadora do concurso: https://concurso.veromobili.com.br/
6.2 – Para realização da inscrição o participante deverá acessar o endereço eletrônico oficial da organizadora, no local a ser direcionado para o concurso, fazer seu cadastro preliminar fornecendo seus dados pessoais, como: número do CPF/CNPJ, nome completo, endereço, endereço de e-mail, data de nascimento, telefone, dados da empresa ou instituição de ensino (caso haja);
6.3 – Os dados de telefone e e-mail devem estar sempre atualizados, uma vez que eles serão o principal meio de comunicação entre a comissão organizadora e o participante;
6.4 – A realização da inscrição é gratuita;
7 – Dos documentos para inscrição:
7.1 – Todos os participantes deverão enviar os documentos que comprovem sua atuação na área do design de produto, interiores ou arquitetura, anexando-os no campo específico constante no site.
7.2 – Estudantes
7.2.1 – Todos os estudantes deverão enviar a cópia do comprovante de matrícula atualizado do curso de Design de Produto, Design de Interiores ou Arquitetura, fornecidos pela sua instituição de ensino;
7.2.2 – O comprovante de matrícula deverá representar o período do 1° semestre de 2022.
7.3 – Profissionais
7.3.1 – Todos os profissionais deverão apresentar um dos seguintes desses itens:
7.3.2 – Cópia do diploma do curso superior;
7.3.3 – Cópia da declaração de empresa onde trabalha, onde comprova seu trabalho como designer ou arquiteto;
7.3.4 – Cópia da inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
7.3.5 - Cópia da inscrição da Associação Brasileira de Design de Interiores (ABD). 7.4 – Pessoas jurídicas
7.4.1 – Todas as pessoas jurídicas deverão apresentar a cópia do cartão de CNPJ da empresa.
7.5 - Equipes
7.5.1 - A equipe deverá ter um responsável (pessoa física ou jurídica), que enviará os documentos que comprovem sua atuação na área do design de produto, interiores ou arquitetura (seja ele comprovante de matrícula, cópia do diploma do curso superior ou declaração da empresa onde trabalha);
7.5.2 - Os outros participantes deverão preencher o nome completo no campo “Observação”. Não é necessário o envio dos documentos.
8 – Do envio do projeto:
8.1 – Após a realização do cadastro e envio dos documentos elencados no item 7, o participante deverá enviar o(s) seu(s) projeto(s) no formato e tamanho estabelecido, anexando-o no campo específico constante no site, não havendo limitação quanto à quantidade de projetos, sejam eles produtos individuais ou linhas, devendo seguir as seguintes instruções:
8.2 – O arquivo deverá estar no formato PDF e deve ter até 4Mb de tamanho (não serão aceitos outros formatos);
8.3 – O arquivo deverá estar no formato A4, independentemente de ser na posição horizontal ou vertical;
8.4 – PARA ENVIO DE PROJETOS ONDE O PRODUTO NÃO FAZ PARTE DE NENHUMA LINHA
8.4.1 – A nomenclatura do arquivo deverá ser produto + nome. Exemplo: CADEIRA PINE 8.4.1 – O arquivo deverá conter 05 (cinco) páginas, sendo:
8.4.2 – A página UM deve conter o memorial descritivo e uma vista em perspectiva do produto;
8.4.3 – A página DOIS deve conter, no mínimo, 03 (três) imagens do produto (à sua escolha);
8.4.4 – A página TRÊS deve conter, no mínimo, 02 (duas) imagens ambientadas em uso do produto;
8.4.5 – As páginas QUATRO e CINCO devem conter o detalhamento técnico e processo produtivo do produto.
8.4.6 - Não é permitido escrever nas pranchas de apresentação o nome do participante ou da empresa.
8.5 – PARA ENVIO DE PROJETOS ONDE OS PRODUTOS FAZEM PARTE DE UMA LINHA
8.5.1 – A nomenclatura do arquivo deverá ser linha + nome da linha. Exemplo: LINHA PINE 8.5.1 – O arquivo deverá conter no mínimo 05 (cinco) páginas, seguindo a ordem:
8.5.2 – Uma página: Memorial descritivo e uma vista em perspectiva de, no mínimo, um produto da linha;
8.5.3 – Número de páginas livre: 03 (três) imagens de cada produto da linha (à sua escolha);
8.5.4 – Uma página: 01 (uma) imagem ambientada com todos os produtos e em uso;
8.5.5 – Número de páginas livre: Detalhamento técnico e processo produtivo de todos os produtos.
8.6 – Não é aconselhável linhas com mais de 04 (quatro) produtos;
8.7 – Não é permitido escrever nas pranchas de apresentação o nome do participante ou da empresa.
9 – Da Comissão Julgadora:
9.1 – A comissão terá por responsabilidade a avaliação dos projetos de todos os participantes e a seleção dos projetos finalistas deste concurso, de acordo com os requisitos estabelecidos neste regulamento.
9.2 – A comissão julgadora será composta por 4 (quatro) votos provenientes de 4 (quatro) grupos de duas (duas) pessoas cada, os quais serão funcionários e parceiros da Veromobili, responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos disponíveis no site, a serem escolhidos por critério da organizadora.
9.3 – A comissão julgadora se isenta de explicações sobre os produtos não selecionados no prêmio;
9.4 – A decisão do júri será incontestável.
10 – Dos critérios de avaliação:
10.1 – Os jurados levarão em consideração os seguintes critérios (não necessariamente nessa ordem):
10.1.1 – Originalidade
10.1.2 – Conceito
10.1.3 – Forma e função
10.1.4 – Ergonomia
10.1.5 – Diferencial em relação aos produtos já existentes no mercado
10.1.6 – Processo produtivo
10.1.7 – Viabilidade de produção
10.1.8 – Facilidade de montagem pelo cliente (caso o produto vá desmontado)
10.1.9 – Facilidade de embalagem e armazenamento
11 – Da seleção dos produtos:
11.1 – Serão selecionados 05 (cinco) projetos finalistas. Desses 05 (cinco), serão selecionados 02 (dois) projetos vencedores para serem produzidos pela Veromobili e colocados à venda. Os 2 (dois) projetos serão expostos na mostra, bem como haverá divulgação no site da ORGANIZADORA.
11.2 – A ORGANIZADORA compromete-se a não fazer qualquer divulgação, cópia, reprodução, ou qualquer outro meio de veiculação, sem autorização expressa do participante, dos 03 (três) projetos remanescentes, não selecionados.
11.3 – A comissão se reserva ao direito de somente divulgar os vencedores e finalistas do concurso;
11.4 – Caso seja de interesse da empresa, esta poderá colocar mais que 02 (dois) produtos à venda;
11.5 – Caso haja necessidade de alguma alteração no produto, o criador da peça será notificado e a alteração só será realizada após a aprovação formal deste.
12 – Da mostra dos produtos:
12.1 – Os produtos selecionados serão divulgados na cerimônia “Veroweekend”, a ser realizada no mês de outubro, em data ainda a ser divulgada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
12.2 – As despesas de estadia serão de responsabilidade da ORGANIZADORA. Já a despesa de locomoção e alimentação serão de responsabilidade do criador do produto. Registra-se que a participação e/ou presença do criador do produto selecionado na respectiva cerimônia não é obrigatória. De igual modo, a ORGANIZADORA não é obrigada a custear as despesas de locomoção de tal vencedor na referida cerimônia.
12.3 – Após a mostra, os produtos entrarão no site e estarão disponíveis à venda.
13 – Do Prêmio:
13.1 – Os 5 (cinco) finalistas receberão um vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para serem gastos no site www.veromobili.com.br ou www.veromobili.com.uy.
13.2 – Os criadores dos produtos selecionados passarão a receber royalties de 5% (cinco por cento) sobre o valor de custo dos produtos, os quais serão pagos trimestralmente de acordo com contrato a ser formalizado com a organizadora.
13.3 – O prêmio deste concurso não pode ser transferido/cedido, a qualquer título, pela pessoa do participante vencedor, eis que versa de caráter pessoal e intransferível.
13.4 – O contrato possuirá duração de 12 meses, podendo ou não ser renovado, a critério da ORGANIZADORA.
13.5 – A empresa ORGANIZADORA se reserva ao direito de rescindir o contrato, antes mesmo dos 12 (doze) meses supracitados, notificando o criador, caso haja algum problema no produto, suspendendo, temporária ou permanentemente, a venda do mesmo no site.
14 – Sigilo e confidencialidade das informações:
14.1 – Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição ficarão armazenados pela ORGANIZADORA, que se compromete a utilizar referidas informações somente para os fins definidos neste regulamento.
14.2 – Fica facultado à ORGANIZADORA e à Comissão conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelos participantes.
14.3 – Caso as informações fornecidas pelos participantes mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja através da devida verificação pela ORGANIZADORA ou pela Comissão, ou ainda, por outro meio de verificação, os participantes serão automaticamente desclassificados.
15 – Disposições gerais:
15.1 – Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras dispostas neste regulamento.
15.2 – Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento, inclusive com a cópia de projetos, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, devidamente comunicado ao público por veículo de comunicação ou pelo site da organizadora a seu critério.
15.3 – Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, os participantes deste concurso cultural, incluindo os finalistas e vencedores, neste ato, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo projeto que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a ORGANIZADORA de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos e/ou direitos.
15.4 – Ao participar deste concurso, o participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação deste concurso, dos prêmios recebidos e de outras ações similares relacionadas a este concurso, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso implique qualquer tipo de ônus para a ORGANIZADORA.
15.5 – As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia para a ORGANIZADORA.
15.6 - O concurso tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, sendo realizado conforme o artigo 3o, inciso II, da Lei n.o 5.768/71 e o artigo 30 do Decreto-Lei n.o 70.951/72.
15.7 – Em caso de situações que não estejam previstas neste regulamento, a organizadora deverá ser contatada nos endereços eletrônicos abaixo, sendo certo que as decisões ou informações por ela prestadas não serão passíveis de questionamentos ou recursos.
15.8 – A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em rede de computadores, que venham a interferir, modificar, inserir erros, defeitos, atraso ou falha em operações e transmissões a serem efetuadas pelos participantes, seja para o momento da inscrição, seja para o envio do projeto. De igual forma, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela ocorrência de fatos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
15.9 – Os projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente regulamento não serão considerados.
15.10 – O vencedor deste concurso será o único responsável por providenciar as autorizações e/ou registros nos órgãos competentes, se o caso, relativamente ao desenvolvimento, proteção e implantação de seu projeto, bem como pelo pagamento das taxas, tributos, impostos e/ou contribuições pertinentes.
15.11 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação. 15.12 – Para esclarecer algumas dúvidas, acosta-se o ANEXO 01 ao presente regulamento.
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Contato
Sebastián Granotich
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